
SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS
A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas.
O tráfico de pessoas é um crime grave e uma atroz violação dos direitos humanos.
Como solicitante de refúgio ou pessoa refugiada, você tem os mesmos direitos trabalhistas que um cidadão brasileiro e não deve ser submetido a condições sub-humanas de trabalho.
DESCONFIE!
Alguém confiscou seu documento de identidade ou passaporte? Alguém te obriga a trabalhar para que pague uma dívida? Te enganaram sobre a natureza de um trabalho, a localização ou o empregador?
Alguém te obriga a trabalhar, a participar em atividades delitivas ou a praticar sexo contra a sua vontade?
Você está trabalhando dias ou horas em excesso, ou está realizando trabalhos perigosos? Você está isolado, aprisionado ou sob vigilância?
Há alguém fazendo ameaças contra você ou contra a sua família?
Situações que caracterizam o trabalho escravo:
Podem envolver trabalhos forçados.
Condições degradantes de trabalho.
Restrição de locomoção.
Jornadas exaustivas.
Denuncie!

Para fazer uma denúncia anônima para a polícia, você precisa ligar para o disque-denúncia 181.
Fique tranquilo (a) o SPCV e a Secretaria de Segurança Pública, garantem 100% de anonimato aos denunciantes.
Contato CADH : (71) 9 8384-4820 | atendimento@ongcadh.com.br