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Trabalhadores da fazenda de sal

SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS

A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas.

O tráfico de pessoas é um crime grave e uma atroz violação dos direitos humanos.

Como solicitante de refúgio ou pessoa refugiada, você tem os mesmos direitos trabalhistas que um cidadão brasileiro e não deve ser submetido a condições sub-humanas de trabalho.

DESCONFIE!

Alguém confiscou seu documento de identidade ou passaporte? Alguém te obriga a trabalhar para que pague uma dívida? Te enganaram sobre a natureza de um trabalho, a localização ou o empregador?

Alguém te obriga a trabalhar, a participar em atividades delitivas ou a praticar sexo contra a sua vontade?

Você está trabalhando dias ou horas em excesso, ou está realizando trabalhos perigosos? Você está isolado, aprisionado ou sob vigilância?

Há alguém fazendo ameaças contra você ou contra a sua família?

Situações que caracterizam o trabalho escravo:

Podem envolver trabalhos forçados.

Condições degradantes de trabalho.

Restrição de locomoção.

Jornadas exaustivas.

Denuncie!

Uma rapariga a sentir-se triste

Para fazer uma denúncia anônima para a polícia, você precisa ligar para o disque-denúncia 181.

Fique tranquilo (a) o SPCV e a Secretaria de Segurança Pública,  garantem 100% de anonimato aos denunciantes. 
Contato CADH : (71) 9 8384-4820 | atendimento@ongcadh.com.br

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